
Pesquisa da Rede Campos Sulinos em andamento nos campos da Estação Experimental Agronômica da UFRGS. Foto: Clara Naressi
Por Eliege Fante*
Um dos projetos de leis antiambientais mais citados pela imprensa nessa semana é o PL 364/2019, que foi aprovado pelos deputados nessa terça-feira (19/05) para ir à análise e votação no Senado. Caso passe nessa casa legislativa, a recomendação de cientistas é pelo veto do Governo Federal. Essa postura não é novidade: há seis anos esse PL tem o rechaço de integrantes e de órgãos governamentais técnicos, de pesquisadores de universidades, de entidades, associações e instituições, enfim, de todos que são reconhecidos pelo trabalho na proteção da biodiversidade brasileira.
Não obstante, a imprensa em geral repete, desde o início do trâmite, o discurso de autores e de apoiadores do referido PL, o qual pretende viabilizar a desproteção da biodiversidade campestre a uma escala estimada em 48 milhões de hectares no país, distribuídos entre todos os biomas, inclusive os predominantemente florestais como a Amazônia. O problema de a imprensa fazer essa repetição reside em veicular dois erros jornalísticos e que dificultam a compreensão do público sobre o que está em jogo na disputa entre quem é contrário e quem é favorável ao PL 364/2019.
O primeiro erro da imprensa é manter, desde 2012, o nome “Código Florestal” e “novo Código Florestal” para a nova lei, a Lei 12.651 de Proteção da Vegetação Nativa. A mudança do nome não foi em vão: revogou a Lei 4771/1965 que instituía o novo Código Florestal e demarcou a ampliação da proteção para todos os biomas e ecossistemas brasileiros. Portanto, ignorar isso é omitir que áreas não florestais têm o mesmo status legal de proteção e é negar-se a compreender e a aprender o papel ecológico dos demais biomas. Neste sentido, chama a atenção a abertura destoante do texto atual feito pela Revista Fórum que discorre sobre os campos, mas intitula as matas.
Em raras exceções, a imprensa chegou a veicular o equívoco prescrito no PL 364 de considerar como área rural consolidada aquelas áreas dos imóveis rurais com campo nativo que tiveram o uso antrópico por meio da atividade agrossilvipastoril preexistente a 22 de julho de 2008, ainda que como coluna, como aqui: “imprudente presunção de que os ecossistemas campestres nativos tradicionalmente utilizados pela atividade pecuária seriam, invariavelmente, áreas rurais consolidadas”.
Entre outros cientistas ouvidos sobre o PL 364/2019, o professor do Instituto de Biociências da UFRGS e coordenador do grupo de pesquisas Rede Campos Sulinos Valério Pillar explica que o uso pastoril conserva a biodiversidade campestre conforme demostram os resultados dos estudos. Assinala, também, que sendo a vegetação nativa campestre anterior à florestal, a presença de campo nativo não indica o desmatamento da área. Finalmente, para dirimir as dúvidas, recomenda a todos expressarem “supressão de vegetação nativa” quando ocorrer a conversão (o mesmo que destruição, devastação) da vegetação nativa para outros usos, tais como implantar lavouras, construir moradias, urbanizar, etc. Dessa forma, esse é o segundo erro jornalístico verificado nesses anos todos, já que desmatamento aplica-se apenas onde houve floresta, como informa a notícia do IHU Humanitas.
“A confusão terminológica também tem culpa do Ministério do Meio Ambiente, que coloca destruição de vegetação nativa como desmatamento”, afirma Valério Pillar. Segundo o professor, o termo “desmatamento” implica o desaparecimento de florestas, também chamada de vegetação lenhosa. “O problema do Pampa não é desmatamento, é a destruição da vegetação campestre nativa. Infelizmente, a divulgação é feita como se estivesse em queda”, diz Pillar.
A simplificação errônea veiculada pela imprensa, por meio do uso de desmatamento em vez de supressão da vegetação nativa, viola o compromisso ético de profissionais jornalistas, os quais assistiram algumas vezes seus títulos e textos serem alterados por editores e chefes, maculando a rigorosa pesquisa e apuração realizada com as fontes da ciência. A consequência é dificultar ainda mais a compreensão sobre a real ameaça defendida pelo PL 364, que é (1) livrar da regularização áreas convertidas indevidamente e (2) dispensar de autorização futura para o corte de vegetação nativa campestre ou nativa em regeneração. Portanto, esse resultado é muito mais do que “flexibilizar” o que estabelece a Lei 12.651/2012, significa anular a imprescindível proteção da biodiversidade campestre tão rica e tão importante quanto a florestal para a sociedade. Até mesmo a comunicação pública erra ao meramente repetir um dos principais argumentos do deputado autor do PL, que distrai o público afirmando: “não há previsão de autorização de corte de árvores no projeto”.
Diversos documentos científicos podem auxiliar a imprensa. “There are more than just trees and forests to be conserved and restored” (“há mais do que apenas árvores e florestas para serem conservadas e restauradas”) é o título da carta aberta de cientistas denunciando a grave situação do Cerrado. Em “Brazil’s natural grasslands under attack” (“Os campos nativos do Brasil estão sob ataque”), cientistas denunciam especificamente o PL 364/2019. E em “Campos e savanas precisam entrar no debate público sobre conservação e restauração ecológica”, cientistas justificam a compensação ambiental e restauração ecológica, “desmistificando tabus” difundidos a respeito desse tipo de vegetação que constitui a tão falada e incompreendida ou negada, megabiodiversidade brasileira, da qual toda a população depende dos benefícios. Sem esquecer o trauma pós-enchente de 2024 no Rio Grande do Sul e a previsão do super El Niño neste segundo semestre, o benefício da regulação hídrica se destaca.
Revisão: Eutalita Bezerra e Luciano Velleda, integrantes do GPJA.
*Eliege Fante é jornalista, mestra e doutora em Comunicação e Informação pelo PPGCOM-UFRGS, integra o Grupo de Pesquisa Jornalismo Ambiental CNPq/UFRGS e atua como jornalista no serviço público gaúcho.
