Imagem: Reprodução de parte do documento do MPF
Por Eliege Fante*
Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um documento de 21 páginas, bem justificado a partir da legislação vigente e documentado com notas públicas de servidores e notícias publicadas pela imprensa, recomendando ao Ministério de Meio Ambiente (MMA) que tome 13 ações emergenciais, em um prazo de 30 dias, para “frear os danos ambientais em curso no país”.
O jornalismo tem como premissa publicar as informações de interesse público. Mas, um dia após a emissão do documento (5 set. 2019), a constatação é de que apenas o jornal O Estado de SP noticiou a pauta sobre as recomendações que tentam reestabelecer o papel do MMA. A pesquisa através dos buscadores nos sites dos jornais Correio do Povo, Zero Hora, O Globo e Folha de SP não indicou nenhuma abordagem noticiosa. Será que estes meios de comunicação não perceberam o valor notícia de ruptura* nesta cobertura ambiental? A mudança no fluxo dos eventos, até porque o MMA tem 30 dias para responder oficialmente às recomendações do MPF, não é credível para o jornalismo privado? Estariam enxergando mais valor-notícia na continuidade da publicação dos atos do Ministro Ricardo Salles?
A leitura das recomendações feitas pelo MPF mostra a sua validade em se tratando do MMA, um poder público com compromissos nacionais e internacionais a corresponder e a cumprir, sejam no âmbito da Constituição Federal ou da ética. As recomendações listam ações esperadas por parte deste Ministério, tais como retirar e apreender o gado criado em áreas de desmatamento ilegal, obviamente em conjunto com o Ibama e o ICMBio; fiscalizar empresas frigoríficas que não possuem compromissos públicos de controle da origem de matéria-prima, também em conjunto com o Ibama; lavrar autos de infração e embargar áreas desmatadas ilegalmente “de maneira automatizada pelo Ibama e ICMBio, independente de vistoria de campo, quando os sistemas de monitoramento eletrônico apontarem a abertura e o responsável não apresentar a devida autorização”.
Outra recomendação ao MMA é quanto à falácia, amplamente difundida pelos meios de comunicação, sobre o trabalho do INPE e resultados do desmatamento na Amazônia. O MPF pede que sejam apresentadas, “de maneira objetiva, dados técnicos que comprovem cientificamente que as informações produzidas pelo INPE não seriam suficientes para uma estratégia de atuação e fiscalização em campo satisfatória, em conjunto com uso de outros sistemas como os alertas promovidos pelo CENSIPAM e a experiência de outros setores da administração pública, como nas Secretarias de Meio Ambiente Estaduais e Municipais”. Ainda neste sentido, o MPF pede que não contrate empresa de monitoramento (em substituição ao INPE) já que até o momento “não se revela tal necessidade, sob pena de violação aos princípios da economicidade e da razoabilidade”.
Estas duas recomendações, em especial, poderão vir a esclarecer o público que por ventura tenha se sentido confuso, sem saber no que acreditar: se nas palavras do governo que chama de fakenews o que não corresponde ao seu interesse ou nas palavras do órgão público de pesquisa científica, reconhecido mundialmente e com atuação premiada há décadas.
Destacamos ainda a recomendação para o estabelecimento de “uma política de comunicação pública adequada que permita aos servidores públicos […] cumprir o dever legal e constitucional de prestar contas à sociedade das ações específicas e necessárias adotadas diariamente para o cumprimento da legislação ambiental”. Ah, a comunicação pública! Ansiamos que o próximo documento a ser emitido pelo MPF contemple o reestabelecimento da instituição comunicação pública brasileira, vítima de desmonte pelo Governo Bolsonaro. Pois, a dita “reestruturação da Empresa Brasileira de Comunicação” consistiu na fusão da TV Brasil (comunicação pública) com a NBR (comunicação estatal). O resultado é a produção de uma comunicação estatal, de governo, e, portanto, alinhada às cores partidárias do mandato atual. O que fere o preceito constitucional de complementaridade entre os serviços: público, estatal e privado.
Incentivamos fortemente a leitura completa do documento aqui.
*ruptura e mudança no fluxo dos eventos, dimensões das qualidades da noticiabilidade. Franciscato em Silva, Silva e Fernandes. Critérios de noticiabilidade. 2014. p. 102-103.