
Crédito: Kelly Sikkema/Unsplash
Por Caroline Silveira*
Apesar dos esforços por uma matriz energética menos poluidora, a dependência mundial de combustíveis fósseis ainda é alta. Estima-se que a indústria de petróleo e gás seja responsável por cerca de 45% das emissões de gases de efeito estufa geradas por atividades humanas, contribuindo fortemente para o aquecimento global e a mudança climática. Ao que parece, essa conta finalmente está começando a ser cobrada.
Algumas iniciativas já avançam na regulamentação das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, como a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e a Resolução nº 592/2026 da FEPAM/RS, que estabelece obrigações relacionadas à apresentação de inventários de emissões por diferentes setores industriais e produtivos do estado. Essas medidas representam avanços na mensuração e na gestão das emissões, mas também evidenciam o desafio de transformar o reconhecimento da responsabilidade climática em ações concretas de redução de impactos.
Além disso, no início de outubro, os dedos começaram a apontar diretamente para algumas empresas. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a Shell Brasil, alegando que a empresa deve responder por sua contribuição histórica e continuada para as emissões de gases de efeito estufa e para a intensificação dos eventos extremos, como a inundação que atingiu o Rio Grande do Sul em 2024. A ação, elaborada com a participação do Instituto Preservar, não atribui responsabilidade exclusiva à Shell, mas solicita mais de R$541 milhões em reparação por “danos morais coletivos ambientais e climáticos e danos materiais”. Ainda que a responsabilidade da empresa dependa de uma decisão judicial, a iniciativa traz à luz uma discussão importante sobre quem deve arcar com os custos de uma crise climática cujas consequências afetam imensamente a natureza.
Em reportagem do G1, intitulada “MPF cobra na Justiça R$541 milhões em reparação da Shell por enchente no RS”, percebe-se um esforço para conectar as atividades humanas à mudança climática e seus impactos. O texto explica, por exemplo, que os autores da ação recorrem a três abordagens científicas: a atribuição do aquecimento global às emissões humanas, a estimativa da contribuição histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis e a análise da influência do aquecimento sobre eventos extremos específicos. Entretanto, essa explicação é sucinta e não identifica os estudos científicos utilizados para fundamentar o processo, nem apresenta dados que permitam ao leitor compreender a dimensão da situação.
Essa limitação salienta um grande problema que vemos no jornalismo hegemônico quanto à contextualização e à assimilação do saber ambiental: mencionar a existência de uma relação entre as emissões de gases de efeito estufa e a intensificação dos eventos extremos não é suficiente, pois é importante explicar como essa relação acontece. Ao não aprofundar a questão, a reportagem informa sobre a fundamentação da ação judicial, mas oferece poucos elementos para que o público compreenda a complexidade da alegação.
Falas dos representantes do MPF e do Instituto Preservar elucidam os objetivos da ação e a importância de buscar a responsabilização por danos climáticos. Entretanto, a matéria não apresenta pesquisadores independentes que possam explicar os estudos de responsabilidade climática, nem inclui relatos das pessoas atingidas pelas enchentes. Essa ausência limita a pluralidade de vozes e a possibilidade de compreender o desastre a partir de diferentes perspectivas. A população gaúcha acaba aparecendo como destinatária potencial das medidas de reparação, e não como protagonista na discussão sobre os danos que sofreu.
Além disso, embora o texto apresente a questão financeira da ação judicial, não oferece dados sobre a extensão dos prejuízos provocados pelas enchentes ou sobre as vulnerabilidades socioambientais que contribuíram para a dimensão da tragédia. A contextualização poderia ser ampliada com informações sobre os impactos humanos, econômicos e territoriais do desastre, bem como sobre as condições que tornam algumas populações mais expostas aos eventos extremos que outras.
A Shell Brasil foi consultada e afirmou que não havia recebido notificação oficial sobre o processo até a publicação da matéria. A manifestação da empresa é importante para a apuração jornalística, mas sua declaração não responde diretamente aos argumentos apresentados pelos autores da ação.
A inundação foi tratada, no texto, principalmente a partir da relação entre as chuvas extremas e as emissões de gases de efeito estufa. Embora a reportagem mencione a intensificação dos eventos extremos, não aprofunda a discussão sobre as vulnerabilidades territoriais, a prevenção de desastres e a adaptação climática. Esse aspecto é relevante porque o Jornalismo Ambiental não se limita a explicar os danos depois que eles acontecem, mas também busca evidenciar os riscos e as possibilidades de prevenção. Ao informar que os recursos eventualmente obtidos com a ação poderão ser destinados à reconstrução, à adaptação climática e à prevenção de desastres, a matéria apresenta uma abertura para essa discussão, mas não desenvolve o assunto.
Em conclusão, a matéria do G1 contribui para ampliar o debate sobre a responsabilização de grandes produtores de combustíveis fósseis e sobre a distribuição dos custos da crise climática. Entretanto, poderia explorar melhor as conexões entre as evidências científicas, as desigualdades socioambientais e a urgência na prevenção de novos desastres. Afinal, cobrar a conta exige não apenas informar sobre quem poderá ser responsabilizado, mas também ajudar a sociedade a compreender como esses danos são produzidos, quem é mais afetado por eles e o que pode ser feito para evitar que se repitam.
Revisão: Gabriella de Barros
*Jornalista, mestranda do PPGCOM/UFRGS e integrante do Grupo de Pesquisa em Jornalismo Ambiental.
